Os congressistas colocaram na LDO de 2022, um dispositivo para calcular os valores do fundo eleitoral que pode fazer com que ele chegue a quase R$ 6 bilhões de reais. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado em 2017.
Divisão em duas parcelas
Os recursos dele vêm de duas parcelas. O valor base obrigatório, indicado pelo TSE, corresponde ao valor das renúncias de receitas de propaganda partidária de 2016 e 2017, atualizados pelo INPC.
A segunda parcela é uma porcentagem não pré-estabelecida das emendas de bancada estadual ao orçamento. Segundo o Consultor de Orçamento, Eduardo Belo, “essa segunda parcela é estimada em R$ 4,93 bilhões, portanto, caso o presidente da república não vete o dispositivo que trata do tema, o fundo deverá ter R$ 791 milhões da parcela obrigatória, mais R$ 4,93 bilhões do remanejamento das emendas impositivas de bancada, totalizando um valor estimado em R$ 5,72 bilhões em 2022”, disse.
LDO e fundo partidário
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não cria despesa. Ela traça um parâmetro para o projeto de lei orçamentária anual, que deve ser enviada ao Congresso até o dia 31 de agosto, ou seja, para o fundo ser criado nesse valor de R$5,7 bilhões, o Congresso teria ainda que aprovar o valor na Lei Orçamentária Anual. Se o presidente Jair Bolsonaro vetar a regra na LDO, o assunto deve voltar a ser debatido no orçamento anual.
“Caso o dispositivo sobre o fundo venha a ser vetado, continuam válidas as regras da legislação eleitoral. A parcela obrigatória estimada em R$791 milhões deve constar do projeto de lei orçamentária anual para 2022. Além desse valor, poderá haver o remanejamento de algum percentual das emendas impositivas de bancada para o fundo. Tanto o poder executivo, ao encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, quanto o Congresso Nacional, ao apreciá-lo, poderão propor o percentual”, destaca Eduardo Belo.
Progressão do Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral foi criado com um valor de R$1,7 bilhões. Nas eleições de 2020, ele chegou a R$2 bilhões. Diante da possibilidade dele chegar a quase R$6 bilhões, há uma tentativa de acordo para que ele fique em R$4 bilhões, mais que o dobro do valor original.
O consultor legislativo, Arlindo Fernandes diz que, passar de R$2 bilhões para quase R$6 bilhões é um aumento muito grande. O que se está discutindo é se haverá uma espécie de entendimento entre os poderes executivo e legislativo, ou para que seja vetado esse valor e seja proposto um valor de R$ 4 bilhões, ou se o presidente vetaria, mas vetaria sabendo que maior parte do Congresso encaminhará pela rejeição deste veto e, com isso, manteria o valor de R$ 5 bilhões” enfatizou.
Como surgiu o Fundo eleitoral?
O Fundo Eleitoral foi criado com o fim do financiamento empresarial das campanhas políticas. O que está por trás do debate, é a forma de bancar o processo eleitoral. “Quando o STF decidiu que as pessoas jurídicas não poderiam realizar doações e, diante dessa experiência de doação nas eleições municipais, foi que o Congresso resolveu adotar o Fundo Eleitoral no ano subsequente das eleições de 2018. Há dois debates: o primeiro é sobre se deve haver dinheiro público nesse procedimento e o outro é com relação ao valor. O valor sempre parecerá muito elevado para quem é contra que o sistema seja adotado. Agora, é bom dizer, que há sistemas semelhantes, mas que também, a maior parte dos países da Europa continental, adota um sistema semelhante ao brasileiro, às vezes, com alguns limites”, disse Arlindo Fernandes.
Como o fundo é repartido
No primeiro turno das eleições o fundo é repartido da seguinte forma: 21% entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% para os partidos que tenham, pelo menos, um deputado eleito. A divisão deve ser feita de acordo com o número de votos que cada partido teve na última eleição geral para a câmara; 48% deve ser dividido entre os partidos, respeitando o número de representantes que cada um elegeu para a câmara dos deputados; 15% se destina aos partidos na proporção do número de senadores eleitos que eles têm.
O cientista político, Magno Karl, destaca que “a gente precisa de um modelo que, em primeiro lugar, reduza a quantidade de dinheiro público indo para a campanha eleitoral. Os políticos precisam ir à sociedade explicar as suas bandeiras e pedir contribuição. Os políticos precisam se acostumar a pedir doações voluntárias da sociedade para as suas causas”, destacou.
Um grupo de parlamentares, entre eles o senador Alessandro Vieira, entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em especial, por causa do aumento do fundo eleitoral. O pedido de liminar é pela anulação da votação da LDO e pela proibição do aumento do Fundo Especial para Financiamento de Campanha, enquanto durar a pandemia. Quem deve analisar o pedido é o ministro Kássio Nunes Marques.