O artigo 205, da Constituição Federal Brasileira de 88, institui como direito dos cidadãos brasileiros o acesso à educação de qualidade, o preparo para exercício da cidadania e qualificação para o mercado de trabalho. A seção VII, do artigo 206, garante a todos os cidadãos padrão de qualidade do ensino no país. Logo, para manter a qualidade da educação no Brasil, as instituições de ensino seguem normas e regras obrigatórias estabelecidas através das Diretrizes Curriculares de Educação (DCN).
Responsáveis por promover a melhoria da educação brasileira, as DCNs servem como guia para as instituições de ensino do país, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Auxiliam na definição dos conteúdos a serem ensinados, metodologias a serem adotadas e critérios de avaliação, o que garante a qualidade e coerência dos sistemas educacionais.
O que são as DCNE’s?
As diretrizes estabelecidas pelo MEC são um conjunto de normas que orientam e elaboram a reformulação dos currículos das instituições dos sistemas de ensino. Portanto, definem os princípios, fundamentos, procedimentos e critérios que devem nortear a organização dos currículos das instituições. Dessa forma, garante a qualidade da educação e atua na formação dos estudantes. Ou seja, as DCNs ajudam na articulação, desenvolvimento e avaliação das propostas pedagógicas.
São elas os pilares fundamentais para a organização do ensino no país. Abrangem desde a Educação Básica até o Ensino Superior e visam promover a equidade, a qualidade e a pertinência dos conteúdos e práticas educacionais.
Cada etapa e tipo de ensino ofertado no Brasil possui seu próprio modelo de Diretrizes, sendo eles a Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e o Ensino Superior, bem como outras modalidades apresentadas pelos governos federal, estaduais e municipais. A mais recente é a DCN do Ensino Médio, atualizado pelo MEC em 2018, atendendo às mudanças da Reforma do Ensino Médio através da lei 13.415.
Da Educação Básica ao Ensino Superior
Alicerce da vida acadêmica, a Educação Básica compreende as três primeiras fases do ensino no Brasil (infantil, fundamental e médio). É através das DCNs que as escolas desenvolve suas propostas pedagógicas, considerando as áreas de conhecimento e conteúdos adequados para a formação das competências descritas na resolução.
Cada instituição é livre para adaptar as diretrizes à realidade do seu Projeto Político Pedagógico (PPP), levando em consideração o perfil dos alunos, a região e outras características relevantes. O PPP é desenvolvido a partir da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento que especifica as habilidades que se espera extrair dos alunos e os conteúdos que devem ser vistos.
As diretrizes atribuem a escola a função de assumir diferente papéis, possibilitando que o estudante usufrua de um ensino adequado às suas condições. Além disso, devem ter como princípios:
I – igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e aos direitos;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e normas dos sistemas
de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extraescolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Diretrizes voltadas ao Ensino Superior
Para as Instituições de Ensino Superior, cada curso de graduação possui suas próprias próprias diretrizes, que podem ser acessadas através do portal do Ministério da Educação (MEC). O objetivo para a criação das diretrizes voltadas à educação superior no país, surgiu da necessidade de ofertar uma educação mais igualitária em todas as instituições. Assim como na educação básica, as instituições devem adequar o seu currículo acadêmico a partir das especificidades dos alunos e do local ao qual se insere a IE.
Principais diretrizes do curso de Direito
No Brasil, o curso de Direito é um dos que mais têm se expandido. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são cerca de 1,8 mil cursos ativos no país, compreendendo um total de mais de 700 mil alunos matriculados. Por isso, com a expansão do curso, surgiu a necessidade em criar normas para equalizar e qualificar essa grande quantidade de cursos.
As Diretrizes do curso de Direito utilizadas no ensino da graduação atualmente foram instituídas através da Resolução Nº 5, em 17 dezembro de 2018. Elas determinam as normas a serem seguidas por todos os cursos de Direito do país com o objetivo de melhorar o ensino-aprendizagem da graduação, além de possibilitar que todos os estudantes tenham acesso a um ensino igualitário.
Para o curso de Direito, as diretrizes indicam elementos que devem constar no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), além de nortear as instituições na formação de indivíduos capazes e aptos ao mercado de trabalho. No Art. 4°, o documento indica que o curso deve possibilitar que o estudante desenvolva competências cognitivas, instrumentais e interpessoais, como por exemplo:
I – interpretar e aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico com a resolução de problemas;
II – demonstrar competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos, de caráter negocial, processual ou normativo, bem como a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
III – demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão;
Mudanças nas Diretrizes
Em 19 de abril de 2021, as diretrizes do curso de Direito sofreram algumas mudanças, sendo incluídas três novas perspectivas formativas no Art. 5º. Com a reformulação do artigo através do Parecer CNE/CES nº 757/2020, foram implementadas no curso três novas formativas que visam, especialmente, a inclusão de conteúdos direcionados ao Direito voltados para o meio digital.
Nas novas diretrizes do curso, a interdisciplinaridade exigida pelo MEC é um fator importante para a qualidade do curso. Além disso, o uso das novas tecnologias nos processos jurídicos é um ponto essencial para a articulação do Direito atualmente.
Consequências de não seguir as DCNs
Para um curso em uma Instituição de Ensino ser reconhecido pelo Ministério da Educação, é necessário estar regulamentada de acordo com as Diretrizes do Curso. Uma instituição que não segue as normas propostas, pode não ter seu reconhecimento e, consequentemente, os estudantes podem não conseguir o diploma ao final da graduação, gerando frustrações tanto para aluno quanto para a instituição.
Como usar a Bonsae para adequar o curso de Direito às Diretrizes?
Um dos pontos principais nas novas diretrizes para o curso de Direito é o letramento digital e as ações do Direito para o meio digital. Para atender as novas exigências do MEC, a plataforma da Bonsae dispõe de diversas ferramentas que ajudam na aplicação das diretrizes.
Uma das funções da plataforma é a disponibilização da Biblioteca de Práticas, ferramenta fundamental para otimizar o conhecimento que pode ser utilizada por professores e alunos do curso. Além disso, através da plataforma é possível melhorar o NPJ do curso de graduação, melhorando o rendimento e otimizando o ensino-aprendizagem, corroborando o Art. 6º das diretrizes do curso:
§ 1º É obrigatória a existência, em todas as IES que oferecem o curso de Direito, de um Núcleo de Práticas Jurídicas, ambiente em que se desenvolvem e são coordenadas as atividades de prática jurídica do curso.
§ 2º As IES deverão oferecer atividades de prática jurídica na própria instituição, por meio de atividades de formação profissional e serviços de assistência jurídica sob sua responsabilidade, por ela organizados, desenvolvidos e implantados, que deverão estar estruturados e operacionalizados de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo seu órgão colegiado competente;
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