O panorama histórico que se observou na transição entre a Idade Média e a Idade Moderna, foi marcado pelos reflexos das sangrentas e duradouras guerras europeias, do aumento populacional desenfreado e, por consequência, da pobreza e miséria, que acarretaram a expansão da criminalidade. Nesse post você vai conhecer mais sobre o nascimento das prisões modernas e as consequências até os dias atuais. Leia até o fim!
O que você vai ler neste artigo:
Porque as prisões se tornaram necessárias?
Prisão como alternativa à pena de morte
As primeiras prisões com trabalho forçado
Mão de obra barata nas prisões
Crítica às primeiras prisões
Porque as prisões se tornaram necessárias?
O doutor em Direito Penal, Cezar Roberto Bitencourt, em seu livro “Falência da pena de prisão: causas e alternativas”, destaca que na multidão de miseráveis que se formava às margens das cidades já não se podia aplicar as penas de morte, tal qual ocorria nos períodos históricos anteriores, caindo assim em desprestígio, e não mais correspondendo aos reclames pela justiça, tendo, necessariamente, que surgir uma outra via para a repressão da criminalidade.
Bitencourt ainda destaca que os detentores do poder político e econômico nas incipientes sociedades capitalistas compreendiam como necessário controlar com acuidade os grandes contingentes de pessoas socialmente injustiçadas, determinando que aqueles com comportamentos desviantes que passassem a incorrer em uma “carreira criminosa” deveriam ser excluídos do convívio social através da prisão, ao tempo em que era necessário que desse contingente fosse preservado um bom número de pessoas disponíveis como mão de obra abundante e barata.
Prisão como alternativa à pena de morte
O cientista político, Luciano Oliveira, em seu livro “A Vergonha do Carrasco. Uma Reflexão sobre a Pena de Morte” reforça que, como se observa até hoje, a pena de morte nunca foi uma solução eficaz no combate ao crime e, nessa época, começava a se discutir outras medidas capazes de reprimir com eficiência as condutas delitivas, ao tempo em que se buscava conferir à sanção penal uma feição mais humanista. Assim, passa a prisão a ganhar, aos poucos, um caráter de sanção penal, nunca antes experimentado.
As mudanças socioeconômicas foram sentidas com maior intensidade nos séculos XV, XVI e XVII e, nesse período, a prisão foi mais valorizada enquanto pena privativa de liberdade, ganhando certa autonomia e feição peculiar. Assevera doutor em Direito Penal, Cezar Roberto Bitencourt, que naquela oportunidade foram construídos modelos de prisões inspiradas em diversas concepções, mas eram vetores desse sistema penitenciário incipiente, notadamente, a exclusão do convívio social do infrator, que não mantinha contato com o mundo exterior, a forte disciplina e o trabalho forçado no cárcere.
As primeiras prisões com trabalho forçado
A Inglaterra e a Holanda foram pioneiras na construção de prisões que tinham o arraigado conceito laboral como filosofia a ser seguida. Assim, segundo César Barros Leal, em seu livro “Prisão: Crepúsculo de uma era”, as houses of corrections para os ingleses e as rasphuis na Holanda ganharam muita popularidade em seus territórios e, em pouco tempo, foram amplamente aceitas e difundidas.
Tomando como base a doutrina de Melossi e Pavarini, de notória inspiração marxista, Bitencourt faz um alerta ao mencionar que, em verdade, o surgimento de tais modelos de prisão, embora apresentassem inegável caráter humanista, não teve em sua formação esse mote, mas sim a necessidade de pronto atendimento a um modelo capitalista em expansão na Europa, como já fora demonstrado anteriormente.
Nessa perspectiva, os pensadores italianos acima citados, no que concerne à criação das casas de trabalho inglesas e holandesas, discordam da “ideia de que estas procuram a reforma e emenda do delinquente, ao contrário; – afirmam – servem como instrumento de dominação, tanto no aspecto político como no econômico e ideológico”.
Mão de obra barata nas prisões
Aproveitar a mão de obra fácil, barata e subserviente que se encontrava à disposição nas prisões era um imperativo. A vinculação da prisão à necessidade de ordem econômica incluía a dominação da burguesia sobre o proletariado.
Importante ressalvar que, considerando as ideias apresentadas, a adoção da prisão como pena, embora possuísse um viés eminentemente humanitário, visando à suposta “recuperação” do infrator, em verdade, apresentava uma decisiva influência de condicionantes econômicos. Entretanto, tal circunstância não retira a importância dos propósitos reformistas teoria importante e que teve como expoentes Cesare Beccaria, Jeremy Bentham e John Howard.
Em relação a esse tema, Gabriela Maia Rebouças, em seu livro “Tramas entre subjetividades e direito: a constituição do sujeito em Michel Foucault e os sistemas de resolução de conflitos”, adverte que “se, com o final da Idade Média a lepra desaparece do mundo ocidental, os espaços de exclusão permanecem abertos a receber e marcar os sujeitos desviantes e degenerados. Inicialmente, recebendo uma população poli forma de bêbados, doentes venéreos e vagabundos que, ao partilharem o espaço comum do internamento, serão submetidos a um tratamento de ordem moral e religiosa, mas a um só tempo institucional, que permite sintonizá-lo com a razão, esse discurso sobre o homem e sua capacidade, seu poder e seu saber.”
A referida autora, cuja obra parte do repertório teórico de Foucault, faz instigante observação em relação à visão da função atribuída a essas instituições totais, que além de ambiente ideal para a o alijamento social e exclusão da loucura, servia à construção de um sujeito moral, impregnado por valores burgueses, apresentando-se o trabalho como ferramenta de dignificação desse homem. E conclui asseverando que, em verdade, “o trabalho como signo central de uma ética burguesa, permite a um só tempo a identificação entre obrigações morais e leis civis”
Crítica às primeiras prisões
É possível ainda destacar a contribuição nesse período histórico que deve ser conferida aos pensadores Cesare Beccaria (1764), John Howard (1777) e Jeremy Bentham (1789), os quais, imbuídos de um espírito reformista, promoveram a difusão de suas ideias, quando discutiram as razões e finalidades das prisões, bem como denunciavam as mazelas de todo o sistema penal vigente, com suas imperfeições e crueldades, além dos reais fins das penas.
Ainda também se destaca a crítica feita pelo cientista social, Erving Goffman, que conceitua as prisões como uma das instituições totais e analisa os seus diversos efeitos degradantes sobre a pessoa do interno, em seu livro “Manicômios, Prisões e Conventos”. O sociólogo canadense defende que a prisão serviria de local de proteção da sociedade contra “perigos intencionais”, não sendo uma preocupação imediata o bem estar do recluso.
Nesse ambiente, complementa Goffman, dar-se-ia início a um processo de mortificação do “eu”, para que, após ser desprovido de seu conteúdo próprio, o interno, ao perder sua identidade, estivesse preparado para aceitar e receber um novo preenchimento, agora com os valores tidos como corretos pela sociedade.
No momento atual, percebe-se que na sociedade de consumo frenético, com apelo ao fugaz e ao imediatismo, os estranhos, inimigos e os vilões, anteriormente categorias direcionadas aos indesejáveis, passam a ser todos aqueles que não se ajustam ao sistema, seja porque não dispõe de recursos para consumir, “falhando”, seja porque questionem a ordem posta, em um movimento de pluralização de acessos e ação contra hegemônica.
Ocorre que, assim persistindo, são vistos como criminosos e retirados de circulação, sob a argumentação de que a engrenagem social não pode ser paralisada e deve continuar funcionando.
E dessa forma iremos lotar cada vez mais o sistema prisional e tornando uma utopia o processo de reinserção social, cada vez mais distante de concretização.
Por Dr. Gabriel Nogueira (@delegadogabrielnogueira) – Prof. Acadepol | 20 anos Delegado PCSE e Prof. p/ Concursos
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