De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Capítulo I do Art. 2°, é considerado como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço. Em vigor desde 1990, o CDC foi criado com a finalidade de melhorar a relação entre consumidores e fornecedores. Sob proteção da Lei n° 8.078/1990, que institui o CDC no país, o consumidor tem acesso a leis e normas que estabelecem e asseguram os seus direitos. Além de apresentar punições as empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.
A Lei Federal n° 12.291/ 2010 exige que todos os estabelecimentos comerciais no Brasil mantenham em lugar visível ao menos um exemplar do CDC. Essa medida serve para garantir a todos fácil acesso aos seus direitos. Além disso, estabelece uma multa acima de mil reais aos que descumprirem a norma, segundo o parágrafo I do Art. 2°.
O CDC é uma das principais ferramentas para os consumidores que buscam conhecer quais são os direitos básicos existentes para protegê-los de desrespeitos. Ou seja, estabelece normas de proteção e defesa aos consumidores que vão desde a relação de compra de produtos até prestação de serviços. Dessa forma, o CDC auxilia que os consumidores sejam tratados de forma justa e adequada no mercado de consumo.
Por que é essencial que os consumidores tenham compreensão dos seus direitos?
Ter ciência sobre os seus direitos é fundamental para que os consumidores exijam e defendam os seus direitos, além de evitar sofrer lesões por parte de fornecedores. Alguns benefícios atribuídos à garantia do direito dos consumidores:
- Equilíbrio nas relações de consumo: O CDC busca equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, promovendo justiça e transparência.
- Facilita a tomada de decisões: Compreender seus direitos ajuda os consumidores a tomar decisões informadas ao comprar produtos ou contratar serviços, assim evitar práticas abusivas.
- Protege o consumidor: Conhecer seus direitos permite que os consumidores protejam seus interesses e evitem abusos por parte de empresas.
- Reivindicação de reparação: Em caso de problemas com produtos ou serviços, conhecer seus direitos facilita o processo de busca por reparação ou indenização.
- Responsabiliza as empresas: Incentivo às empresas no cumprimento das regulamentações do CDC, além de promover a melhoria na qualidade dos produtos e serviços oferecidos.
- Educação do consumidor: Conhecer os direitos do consumidor é uma forma de educação financeira e cidadania, capacitando as pessoas a fazerem escolhas conscientes.
Direitos previstos no CDC desconhecidos pelos consumidores
Embora bastante discutido, existem muitos direitos desconhecidos pelos consumidores, mas que são assegurados por lei no CDC e devem ser reconhecidos. Conheça alguns dos direitos básicos atribuídos aos consumidores:
Direito do arrependimento:
Em casos de compras feitas pela internet, ou fora do espaço de comércio, o consumidor pode desistir da compra realizada em até 7 dias após o recebimento do produto. Este direito está assegurado no Art. 49 do Capítulo VI:
Art. 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Proibição de venda casada:
A venda casada é uma prática ilegal e abusiva no comércio. No entanto, muitos estabelecimentos utilizam dessa prática para enganar clientes. Um exemplo disso muito comum que, infelizmente, muitos consumidores desconhecem, é a cobrança de consumação mínima em bares e restaurante.
O CDC considera esse tipo de prática abusiva e considera como venda casada, uma vez que o consumidor não deve pagar por algo que ele não consumiu ou pagar a mais por outro produto :
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (…)
Termos e prazos de garantia legal:
Na garantia de um produto, a lei determina o prazo legal para que um consumidor reclame do produto ou bem não durável, seja de 30 dias, podendo ser estendido até 90 dias nos casos de produtos ou serviços não duráveis. O que muitos consumidores não sabem é que, caso opte por contratar a garantia contratual, também conhecida como garantia estendida, esse prazo aumenta para 1 ano e 90 dias.
O estabelecimento não pode usar os 90 dias determinados pela lei como prazo para reclame de produto em defeito dentro do prazo da garantia contratual. Essa medida está assegurada a partir do Parágrafo único do Art. 50°.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Produtos iguais com diferentes precificação:
Ao se deparar com itens iguais, porém com preços diferentes em estabelecimentos. No Art. 35°, o CDC aponta que, em caso de diferença nos valores de produtos, é direito do consumidor pagar o menor valor entre eles.
Se ao passar pelo caixa o valor cobrado for diferente do valor da prateleira ou etiqueta do produto, o consumidor deve exigir que o estabelecimento cobre o valor que estava na apresentação do produto.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Qual o papel dos órgão na promoção dos direitos dos consumidores?
Os primeiros órgãos de Defesa dos direitos do consumidor no Brasil surgiram em meados da década de 70. Eles são fundamentais no auxilio aos clientes na resolução de problemas e impasses. Dentre os órgãos importantes para a garantia e preservação dos direitos dos consumidores se destacam: o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o Ministério Público, a Delegacia de Defesa do Consumidor e o mais conhecido entre esses, o Procon.
O Procon atua diretamente na proteção e defesa, buscando solucionar o conflito entre consumidores e empresas através da Conciliação. Dentre as principais funções do Procon, estão a orientação do consumidor, ou seja, presta auxílio e garante que as regras previstas na legislação sejam cumpridas; a conciliação dos conflitos ; atendimento ao consumidor e apuração de denúncias, controlando e fiscalizando os estabelecimentos comerciais para assegurar que estão atuando conforme a lei.
A Bonsae e os direitos dos consumidores
Em relação as leis voltadas aos direitos dos consumidores, na plataforma da Bonsae existem práticas jurídicas que podem ser aplicadas para o estudante aprender mais, durante a experimentação, como funcionam as leis que asseguram os direitos dos consumidores.
Para ter acesso as ferramentas disponibilizadas pela Bonsae, agende uma demonstração com um dos nossos advogados renomados.