Presidente do STF designa juízes de ligação para a Convenção da Haia sobre sequestro de crianças

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, designou quatro desembargadores e duas desembargadoras para ocupar os cargos de juízes de ligação (enlace) para a Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro de crianças. Os juízes de ligação integram a Rede Internacional de Juízes da Haia e são nomeados pelas nações signatárias da convenção para facilitar a tramitação, entre os países, dos atos judiciais relativos aos tratados.

Considerando a extensão do território brasileiro e a crescente atenção às questões relacionadas com o cumprimento da Convenção, foram indicados seis juízes, pelo menos um representante de cada Tribunal Regional Federal.

O desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal de 2ª Região (TRF-2), que se comunica nas línguas portuguesa e inglesa e compreende os idiomas francês e espanhol, coordenará o grupo e será o contato principal. Os demais serão nomeados como juízes adjuntos e atuarão no âmbito de suas respectivas jurisdições regionais. São eles os desembargadores federais Theophilo Antônio Miguel Filho (TRF-2), Fernando Quadros (TRF-4) e Rogério de Menezes Fialho Moreira (TRF-5), e as desembargadoras Daniele Maranhão (TRF-1) e Inês Virgínia Prado Soares (TRF-3).

O ofício foi encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, que deve levar as designações ao conhecimento do Secretário Geral da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (CHDIPr).

Convenção da Haia

O Brasil é signatário de duas convenções que dizem respeito às crianças. A convenção sobre adoção internacional (1993), da qual participou ativamente da elaboração, e a convenção de 1980, que diz respeito ao sequestro internacional de crianças. Esta última, sobre os aspectos civis da subtração internacional de menores, trata de combater o sequestro parental de crianças através de um sistema de cooperação entre autoridades centrais e um procedimento rápido para restituição do menor ao país de residência habitual.

A convenção sobre o sequestro está atualmente vigente em 78 países e já contribuiu para a resolução de milhares de casos de subtração ou retenção indevida de crianças. Em cada país, as autoridades centrais proporcionam assistência para a localização da criança e para alcançar, onde seja possível, sua restituição voluntária ou uma solução amigável para as questões de guarda. No Brasil, essa autoridade é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República.

Para mais informações, acesse o hotsite do STF sobre a Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro de crianças.

Nova composição do Brasil na Rede Internacional de Juízes da Haia:

Coordenador

Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Juiz de Ligação (Enlace) para a Convenção da Haia de 1980.

E-mail: gcalmon@trf2.jus.br

Juízes de Ligação Adjuntos

Desembargadora Federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

E-mails: gab.daniele.maranhao@trf1.jus.br e daniele.maranhao@trf1.jus.br.

Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

E-mails: corregedoria@trf2.jus.br e theo@trf2.jus.br

Desembargadora Federal Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

E-mail: gab12010@trf3.jus.br

Desembargador Federal Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

E-mail: gquadros@trf4.jus.br

Desembargador Federal Rogério de Menezes Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

E-mail: gabrf@trf5.jus.br.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471151&ori=1

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