O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, designou quatro desembargadores e duas desembargadoras para ocupar os cargos de juízes de ligação (enlace) para a Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro de crianças. Os juízes de ligação integram a Rede Internacional de Juízes da Haia e são nomeados pelas nações signatárias da convenção para facilitar a tramitação, entre os países, dos atos judiciais relativos aos tratados.
Considerando a extensão do território brasileiro e a crescente atenção às questões relacionadas com o cumprimento da Convenção, foram indicados seis juízes, pelo menos um representante de cada Tribunal Regional Federal.
O desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal de 2ª Região (TRF-2), que se comunica nas línguas portuguesa e inglesa e compreende os idiomas francês e espanhol, coordenará o grupo e será o contato principal. Os demais serão nomeados como juízes adjuntos e atuarão no âmbito de suas respectivas jurisdições regionais. São eles os desembargadores federais Theophilo Antônio Miguel Filho (TRF-2), Fernando Quadros (TRF-4) e Rogério de Menezes Fialho Moreira (TRF-5), e as desembargadoras Daniele Maranhão (TRF-1) e Inês Virgínia Prado Soares (TRF-3).
O ofício foi encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, que deve levar as designações ao conhecimento do Secretário Geral da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (CHDIPr).
Convenção da Haia
O Brasil é signatário de duas convenções que dizem respeito às crianças. A convenção sobre adoção internacional (1993), da qual participou ativamente da elaboração, e a convenção de 1980, que diz respeito ao sequestro internacional de crianças. Esta última, sobre os aspectos civis da subtração internacional de menores, trata de combater o sequestro parental de crianças através de um sistema de cooperação entre autoridades centrais e um procedimento rápido para restituição do menor ao país de residência habitual.
A convenção sobre o sequestro está atualmente vigente em 78 países e já contribuiu para a resolução de milhares de casos de subtração ou retenção indevida de crianças. Em cada país, as autoridades centrais proporcionam assistência para a localização da criança e para alcançar, onde seja possível, sua restituição voluntária ou uma solução amigável para as questões de guarda. No Brasil, essa autoridade é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República.
Para mais informações, acesse o hotsite do STF sobre a Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro de crianças.
Nova composição do Brasil na Rede Internacional de Juízes da Haia:
Coordenador
Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Juiz de Ligação (Enlace) para a Convenção da Haia de 1980.
E-mail: gcalmon@trf2.jus.br
Juízes de Ligação Adjuntos
Desembargadora Federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
E-mails: gab.daniele.maranhao@trf1.jus.br e daniele.maranhao@trf1.jus.br.
Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
E-mails: corregedoria@trf2.jus.br e theo@trf2.jus.br
Desembargadora Federal Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
E-mail: gab12010@trf3.jus.br
Desembargador Federal Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
E-mail: gquadros@trf4.jus.br
Desembargador Federal Rogério de Menezes Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
E-mail: gabrf@trf5.jus.br.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=471151&ori=1